Em uma decisão do TSE tomada por maioria no plenário virtual, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que a rede social X exclua uma publicação do senador Flávio Bolsonaro. O conteúdo vinculava indevidamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva às organizações criminosas PCC e Comando Vermelho, atendendo a uma representação da Federação Brasil da Esperança.

Julgamento no plenário virtual

A ação contra a propaganda eleitoral antecipada e a associação caluniosa foi movida pela aliança formada por PT, PCdoB e PV. O julgamento reverteu um posicionamento prévio do presidente da Corte, ministro Nunes Marques, que havia negado a liminar solicitada em 26 de julho.

O placar final de 5 a 2 pela retirada do material foi formado após os votos favoráveis dos ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Os únicos votos contrários ao pedido da federação governista foram dados por André Mendonça e pelo próprio relator, Nunes Marques.

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Questões processuais e redistribuição

Além da ordem de exclusão enviada à plataforma X, a Corte analisou desdobramentos procedimentais. O tribunal decidiu não apreciar uma solicitação do ministro André Mendonça, que exigia da Federação Brasil da Esperança a apresentação de contratos, notas fiscais e registros integrais do seu 8º Congresso Nacional e do evento do projeto Porta-Vozes de Lula.

Ao constatar a distribuição inadequada dessa demanda específica, os magistrados determinaram o seu envio para reavaliação entre os membros competentes do órgão. Nessa deliberação, divergiram da condução inicial os ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil