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A Polícia Federal oficializou uma nova instrução normativa no Diário Oficial da União para ampliar a fiscalização sobre produtos químicos que podem ser desviados para a fabricação ilícita de drogas em todo o país. Publicada nesta segunda-feira (3), a determinação atualiza os mecanismos de monitoramento exigidos pela legislação federal.
Com as novas diretrizes, pessoas físicas e jurídicas que trabalham na produção, transporte, armazenamento ou comércio de produtos químicos controlados precisam obrigatoriamente se cadastrar e obter licença no Sistema de Controle de Produtos Químicos.
A plataforma digital também será utilizada na emissão de permissões de importação e exportação. Além disso, as empresas são obrigadas a enviar os Mapas Mensais de Controle até o dia 15 de cada mês, informando as movimentações, mesmo em períodos sem atividade.
Inspeções e penalidades
Agentes da corporação têm autorização para realizar auditorias presenciais nos estabelecimentos operacionais e apreender cargas irregulares. O não cumprimento das regras sujeita os infratores a sanções administrativas divididas por gravidade:
- Infrações leves: advertência e multas que variam entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil em caso de reincidência;
- Infrações graves: penalidades financeiras que podem ir de R$ 20 mil a R$ 350 mil;
Em episódios recorrentes ou graves, a norma autoriza a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias ou o cancelamento definitivo da autorização, especialmente se houver desvio comprovado para fins ilícitos.
Rastreabilidade reforçada
Atitudes como falta de cadastro, omissão de dados, adulteração de rótulos ou transporte não autorizado passam a ser rigidamente punidas. De acordo com a Polícia Federal, a medida revoga regras de 2020 e 2021 para modernizar a rastreabilidade e evitar o tráfico de entorpecentes.
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