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A Receita Federal implementou um novo sistema alfandegário para automatizar a liberação da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) em aeroportos brasileiros. A mudança, que começou na tarde de segunda-feira (27), atende passageiros de voos internacionais e visa acelerar o desembarque ao dispensar o atendimento presencial em operações classificadas como de baixo risco.
O que muda para quem chega ao país
Anteriormente, os passageiros que declaravam mercadorias trazidas do exterior precisavam passar obrigatoriamente pela análise presencial dos fiscais antes de deixar a área alfandegária do aeroporto.
Com a atualização tecnológica, o próprio sistema realiza uma triagem computadorizada. Caso a declaração não apresente inconsistências, a liberação ocorre de forma imediata. Já os casos que demandarem verificação extra continuarão sendo direcionados aos auditores fiscais.
Como funciona o processamento da e-DBV
O preenchimento do formulário permanece o mesmo para o usuário. O fluxo simplificado segue as seguintes etapas:
- O passageiro envia a e-DBV eletronicamente quando precisa declarar mercadorias;
- O sistema analisa os dados via ferramentas de gerenciamento de risco;
- Sem alertas de risco, o registro é concluído automaticamente;
- O viajante pode sair diretamente sem ir ao balcão de atendimento.
Caso seja detectada qualquer necessidade de conferência, o aplicativo alertará o passageiro sobre a obrigatoriedade de passar pela fiscalização presencial.
Regras e obrigatoriedade da declaração
Vale destacar que as regras vigentes sobre obrigatoriedade de declaração de bens não sofreram alterações. Permanece obrigatória a e-DBV para quem ultrapassa as cotas de isenção ou transporta produtos sujeitos a tributação e controle aduaneiro.
A inovação altera unicamente o fluxo de processamento das informações enviadas, mantendo inalterados os limites de quantidade e isenções estabelecidos pelo órgão.
Manutenção da fiscalização
A automatização não reduz o rigor da fiscalização no desembarque. A Receita Federal preserva a prerrogativa de selecionar qualquer passageiro para conferência física de bagagens, revisão de documentos ou cobrança de impostos devidos.
O objetivo do modelo é otimizar recursos: passageiros com menor risco são liberados rapidamente, permitindo que a equipe de auditores concentre esforços na análise de casos que exijam uma apuração detalhada.
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