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A partir desta terça-feira, dia 5, o Novo Desenrola Brasil, uma iniciativa governamental, entra em operação com o objetivo de auxiliar a população na renegociação de seus débitos e na restauração de sua capacidade de crédito.
A Medida Provisória n° 1.355, que estabelece os termos da iniciativa, foi oficialmente publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Para consultar o texto integral, clique aqui. Este novo instrumento é destinado a pessoas físicas que preencham os seguintes critérios:
- Possuir uma renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, o que corresponde a R$ 8.105;
- Ter contratos de operações de crédito firmados até 31 de janeiro de 2026, com parcelas em atraso por um período que varia de 91 a 720 dias até o dia anterior à publicação da MP, especificamente nas modalidades de:
- Cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto na rotativa;
- Cheque especial, referente à utilização do limite de crédito em conta-corrente;
- Crédito pessoal sem consignação em folha, incluindo empréstimos pessoais resultantes da consolidação de dívidas.
Conforme a Medida Provisória, as informações de renda serão verificadas por meio dos dados declarados ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, sendo posteriormente confirmadas pelas próprias instituições financeiras às quais os participantes estão vinculados.
O programa prevê a aplicação de descontos significativos, podendo atingir até 90%, além de juros reduzidos e a opção de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar parte das dívidas.
O documento foi sancionado na última segunda-feira, dia 4, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, o presidente expressou que considera injustificável a imposição de restrições de crédito devido a dívidas de valores considerados baixos.
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