A data final para a submissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, está marcada para 31 de maio.

O envio da declaração pode ser feito de forma prática por meio do aplicativo MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor.

Quem precisa declarar?

É mandatório que todos os empresários individuais que optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) em qualquer período de 2025 apresentem a declaração anual, mesmo que não tenham registrado faturamento durante o ano. Isso inclui, por exemplo, profissionais que migraram de MEI para um regime de trabalho formal com carteira assinada.

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A Receita Federal aconselha os microempreendedores a realizarem a entrega dentro do período estipulado, a fim de evitar a incidência de multas e assegurar a regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Acompanhe o canal da Agência Brasil no WhatsApp para mais informações.

Multa

O não cumprimento do prazo estabelecido acarreta uma penalidade de 2% ao mês sobre o atraso, com um teto de 20% do montante total dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa multa é emitida de forma automática assim que a declaração em atraso é transmitida.

Como fazer a declaração

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) pode ser preenchida rapidamente no Portal do Empreendedor. O MEI deve detalhar o faturamento bruto anual de sua atividade, englobando todas as vendas de produtos ou prestações de serviços efetuadas em 2025. É importante lembrar que o faturamento anual do MEI não deve exceder R$ 81 mil, ou o valor proporcional para meses de atividade. Adicionalmente, é preciso indicar se houve contratação de empregados, respeitando o limite legal de um funcionário.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil