Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa endurecer as punições para crimes sexuais online contra crianças e adolescentes. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção presidencial, buscando oferecer uma resposta mais rigorosa ao crescente número de delitos no ambiente digital.
Entre as principais medidas do PL 3066/2025, destaca-se a ampliação da autorização para infiltração policial em investigações no ambiente virtual, além do aumento das penas aplicadas a crimes cometidos contra menores de idade no universo digital.
O texto legal também intensifica as penalidades para aliciamento, especialmente quando há o emprego de tecnologias como inteligência artificial (IA), deepfake, ou a criação de perfis falsos. A promessa de vantagens indevidas ou o abuso de uma relação de confiança também são fatores que agravam as sentenças.
Segundo o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), as estatísticas demonstram que as atuais penas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são insuficientes para coibir os delitos de abuso e exploração sexual, especialmente considerando a vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Para embasar seu parecer, o senador Contarato citou dados da ONG Safernet Brasil, revelando um cenário preocupante. Entre janeiro e julho de 2025, foram contabilizadas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% comparado ao mesmo período de 2024.
Penas
Para os crimes relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como sua venda ou exposição, a pena de reclusão e multa foi elevada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Caso a venda ou exposição desses conteúdos seja realizada por meio da internet e redes sociais, a pena será majorada em um terço.
O projeto também eleva a punição para aqueles que oferecem, trocam, disponibilizam, transmitem, distribuem, publicam ou divulgam material de violência sexual infantil. Nesses casos, a pena passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena para quem adquire, possui ou armazena material com violência sexual contra crianças e adolescentes, que atualmente varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa, será ampliada para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Inteligência artificial
A utilização de inteligência artificial na execução desses crimes sexuais online resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços. Essa majoração também se aplica ao uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para o aliciamento de crianças e adolescentes.
Similarmente, a pena será agravada de um terço a dois terços quando o agressor se aproveitar de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para cometer violência contra a criança ou adolescente.
Proteção
Além das medidas de repressão penal, o PL 3066/2025 também contempla importantes ações de proteção às vítimas. O texto garante que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão acesso a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral.
*Com informações da Agência Senado.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

Bidhio Portal de Notícias
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se