A tributação de dividendos arrecadou R$ 3,145 bilhões para a Receita Federal entre janeiro e julho de 2026 no Brasil, montante que corresponde a 18,3% da estimativa revisada de R$ 17,2 bilhões estipulada para o ano. A medida é o pilar do governo federal para neutralizar a perda de receitas gerada pela ampliação da isenção do Imposto de Renda a quem recebe até R$ 5 mil mensais.

Inicialmente, o governo projetava recolher R$ 28 bilhões por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em proventos superiores a R$ 50 mil por mês. Contudo, essa estimativa passou por corte no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas de julho, caindo para R$ 17,2 bilhões.

Distribuição dos recursos arrecadados

Dos R$ 3,145 bilhões somados no período acumulado até julho, R$ 2,043 bilhões tiveram origem em proventos pagos a investidores residentes no país. Por outro lado, a quantia referente a pagamentos ou remessas enviadas ao exterior totalizou R$ 1,102 bilhão.

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O mês de julho registrou o ápice da arrecadação desde a implementação da cobrança, alcançando R$ 906,65 milhões. Esse avanço consolida a expansão das remessas para o exterior, que subiram de apenas R$ 5 milhões em janeiro para R$ 419,28 milhões em julho.

Avanço progressivo e sazonalidade

Apesar da defasagem em relação ao objetivo fiscal anual, os recolhimentos exibem uma trajetória ascendente contínua ao longo de 2026. Em janeiro, o recolhimento registrado foi de R$ 5,5 milhões, evoluindo para R$ 151,5 milhões em fevereiro, R$ 306,6 milhões em março e R$ 421,5 milhões em abril.

A curva de crescimento manteve-se firme nos meses seguintes: foram R$ 651,9 milhões registrados em maio, subindo para R$ 701,5 milhões em junho e culminando nos R$ 906,65 milhões apurados em julho, de acordo com relatórios oficiais da Receita Federal.

Avaliação da Receita Federal

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ressaltou que ainda não existem fundamentos técnicos para classificar o desempenho como abaixo da expectativa. Segundo o auditor, o repasse de lucros pelas corporações não possui regularidade obrigatória.

“Tecnicamente, não há fundamentos para dizer que a arrecadação com IRRF sobre dividendos está abaixo do esperado”, pontuou Malaquias. Ele enfatizou que a distribuição de proventos reflete uma decisão corporativa voluntária, sem prazos pré-determinados no calendário corporativo.

Malaquias também enfatizou que os cálculos do Fisco utilizam o histórico prévio informado pelas próprias companhias e sofrem revisões bimestrais. Caso esse comportamento de distribuição se altere, as projeções públicas são reajustadas nas reavaliações do orçamento.

Mecanismo da nova legislação

Vigente desde 1º de janeiro de 2026, a cobrança foi instituída pela Lei 15.270, aprovada em novembro de 2025. A norma fixou alíquota de 10% de IRRF sobre proventos que superem R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa para pessoas físicas residentes no Brasil.

O mesmo percentual de 10% passou a incidir sobre ganhos remetidos ou creditados a beneficiários no exterior. Essa engenharia tributária visava contrabalançar a renúncia fiscal com a isenção do IRPF até R$ 5 mil e a redução de impostos para rendas de até R$ 7.350.

Incertezas fiscais e próximas revisões

Com a ampliação da faixa de isenção, a estimativa do Ministério da Fazenda previa uma perda fiscal na ordem de R$ 28,04 bilhões em 2026. Diferente do imposto retido sobre salários, que possui arrecadação previsível e mensal, os ganhos sobre dividendos dependem do fluxo decisório empresarial.

Ademais, o acerto definitivo sobre rendas mais elevadas ocorrerá via declaração de ajuste anual. A Receita Federal fará a próxima atualização formal das estimativas orçamentárias no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas programado para setembro.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil