A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) o texto-base da PEC da segurança pública. Apresentada pelo Executivo, a proposta busca reformular a cooperação federativa no combate ao crime organizado e endurecer regras contra chefes de facções.

Segundo o relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), as organizações criminosas evoluíram de problemas regionais para ameaças de escala nacional, exigindo a superação do antigo modelo descentralizado de segurança.

Apesar da aprovação do texto principal, o colegiado ainda precisa analisar destaques pendentes. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), prevê que a votação no plenário do Senado ocorra na segunda semana de outubro.

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O parecer aprovado pela comissão retirou do texto constitucional a destinação direta de 30% da receita de apostas digitais (bets) para os fundos de segurança pública e penitenciário. O relator optou por deixar essa regulamentação para uma lei ordinária.

Carvalho também rejeitou alterações que previam a criação de um sistema de antecedentes na Constituição e a retirada de homicídios ultraviolentos da competência do Tribunal do Júri.

Constitucionalização do Susp

Um dos pontos centrais da proposta é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) no artigo 144 da Constituição Federal. A mudança estabelece a cooperação federativa obrigatória entre União, estados e municípios.

Com isso, os órgãos de segurança passarão a atuar em forças-tarefas integradas, compartilhando informações de inteligência, dados e sistemas para otimizar ações de prevenção e execução penal.

Punição a facções e guardas municipais

A proposta impõe medidas rigorosas contra lideranças do crime organizado, como o cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições para a progressão de regime penal.

Além disso, o texto expande a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para hidrovias e ferrovias, e garante que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam repassados diretamente a estados e municípios.

A matéria também abre espaço para que municípios criem polícias municipais de natureza civil para policiamento comunitário, com controle externo exercido pelo Ministério Público.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil