A Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (6) a um projeto de lei que amplia as penalidades para os delitos de estupro, assédio sexual e divulgação não consentida de intimidade sexual. A iniciativa, formalizada como PL nº 3984/25, institui a Lei da Dignidade Sexual e também estabelece sanções mais severas para infrações ligadas à pedofilia dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A matéria agora segue para apreciação do Senado Federal.

A legislação redefine a pena para estupro, que passará de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em casos onde o ato resulte em lesão grave, a penalidade atual de 8 a 12 anos será elevada para 10 a 14 anos. Se a vítima falecer em decorrência do crime, a reclusão, atualmente de 12 a 30 anos, passará a ser de 14 a 32 anos.

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O assédio sexual, que antes previa detenção de 1 a 2 anos, agora será punido com detenção de 2 a 4 anos.

A divulgação não autorizada de imagens íntimas, como fotografias e vídeos, que atualmente tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano, passará a ter a penalidade de detenção de 1 a 3 anos.

Adicionalmente, foi determinada uma majoração de um terço a dois terços na pena caso os crimes contra a dignidade sexual sejam perpetrados em razão da condição de gênero da vítima, contra pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos, ou ainda nas dependências de instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.

No âmbito do ECA, o projeto eleva as penas de reclusão para as seguintes condutas:

  • Comercializar ou exibir material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes: a pena muda de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos.
  • Disseminar esse tipo de material por qualquer meio: a pena sobe de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
  • Adquirir ou guardar esse conteúdo pornográfico: a pena varia de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos.
  • Simular a participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia, mediante montagem ou adulteração: a pena passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
  • Aliciar crianças ou adolescentes por meio de comunicação com o intuito de praticar ato libidinoso: a pena se altera de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Outras medidas

O projeto de lei também modifica a Lei de Execução Penal, impedindo que condenados por estupro ou estupro de vulnerável usufruam de visitas íntimas durante o período de reclusão.

Na lei que estabelece a campanha Maio Laranja, voltada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o texto propõe a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio.

No que tange à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, abordando a compreensão do consentimento e a divulgação de canais para denúncias.

Esses temas deverão ser integrados ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, conforme já previsto na LDB.

Por fim, a proposta aprovada estabelece que a condenação por crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal resultará, automaticamente, na perda do poder familiar caso o crime tenha sido cometido contra pessoa que também detenha o mesmo poder familiar, contra filho(a) ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda automática do cargo, função pública ou mandato eletivo. Fica proibida, ainda, a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre a decisão judicial final e o cumprimento integral da pena.

A autoria do PL é da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

* Informações provenientes da Agência Câmara de Notícias.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil *