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A partir desta segunda-feira (15), o Brasil passou a contar com a Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, uma iniciativa crucial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas a essa parcela da população. Seu principal objetivo é intensificar a articulação entre os diversos níveis de governo e entidades civis, assegurando a plena promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas em todo o território nacional.
Conforme estabelecido pela Portaria nº 1.058/2026, emitida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a rede terá como propósito fundamental a coordenação de ações. O foco é garantir o acesso universal aos direitos, fundamentado em princípios como a equidade, a não discriminação e o respeito integral à diversidade inerente às diferentes fases do processo de envelhecimento.
É importante ressaltar que a adesão a esta rede é de caráter voluntário. Cada instituição participante será responsável por arcar com os custos inerentes à sua própria participação e às atividades desenvolvidas.
Principais atribuições da rede
- Promover o federalismo cooperativo entre os entes federativos;
- Incentivar a criação e o uso de diagnósticos aprofundados sobre o envelhecimento populacional;
- Fortalecer a participação social e o engajamento cívico;
- Oferecer apoio estratégico a fóruns e entidades dedicadas à defesa dos direitos das pessoas idosas.
A responsabilidade pela coordenação desta iniciativa estratégica recairá sobre a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que atuará em estreita colaboração com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Adicionalmente, a portaria determina que os participantes têm o dever de compartilhar informações relevantes, realizar o monitoramento contínuo das políticas públicas implementadas e apresentar planos de ação que estejam em total alinhamento com as diretrizes e objetivos estabelecidos pela rede.
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