Neste domingo (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com algumas ressalvas, a legislação que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), tem como propósito primordial modernizar as políticas do setor no Brasil, visando a diversificação do financiamento e a otimização da regulação e operação dos serviços de transporte urbano.

Entre as inovações mais significativas do novo marco, destaca-se a superação do modelo financeiro tradicional brasileiro, que concentrava o custeio do transporte coletivo quase integralmente na tarifa paga pelos passageiros. Este avanço representa uma mudança paradigmática para o setor.

Essa nova abordagem abre espaço para o debate sobre a implementação da tarifa zero e permite a utilização de diversas fontes de custeio para subsidiar os valores das passagens. Entre as possibilidades, incluem-se receitas provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços e a destinação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

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A Cide Combustíveis, um tributo federal instituído em 2001, incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Seus fundos são historicamente direcionados para a infraestrutura de transportes, iniciativas ambientais e subsídios para o preço dos combustíveis, e agora poderá contribuir para o financiamento do transporte público.

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o texto da lei aborda ainda o fortalecimento da integração física e tarifária entre os diferentes sistemas de transporte. Promove também a ampliação da transparência na gestão pública, incentiva a transição para fontes de energia renováveis e prevê a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços oferecidos.

A legislação estabelece, ademais, parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, abrangendo aspectos cruciais como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação geral dos passageiros. Um ponto inovador é a possibilidade de vincular a remuneração das operadoras diretamente ao desempenho e à excelência do serviço prestado.

Vetos presidenciais

Por meio de um comunicado oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos aplicados ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam resguardar a sustentabilidade fiscal do país. A medida também busca prevenir impactos negativos sobre as políticas de gratuidade já em vigor, garantindo a continuidade dos benefícios.

Especificamente, foram suprimidos os dispositivos que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos nas tarifas com recursos orçamentários. Igualmente, foram vetadas as cláusulas que atrelavam os subsídios públicos diretamente à remuneração das empresas operadoras.

Segundo a avaliação governamental, tais exigências poderiam acarretar despesas sem a devida previsão orçamentária, comprometendo benefícios já estabelecidos para a população. O comunicado enfatiza, contudo, que os vetos não proíbem a concessão de subsídios destinados a financiar gratuidades e descontos tarifários, apenas removem a obrigatoriedade.

A Presidência reforçou que a intenção foi remover a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, aspectos que poderiam desestabilizar os modelos já adotados por diversos entes federativos e introduzir instabilidade no sistema de transporte público nacional.

Outros dispositivos vetados referem-se às competências dos entes federativos, como a imposição de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa para esses vetos inclui a preservação da autonomia de estados e municípios, a prevenção de novas despesas obrigatórias para a União e a garantia de segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

Adicionalmente, foram vetados pontos concernentes à criação de novas estruturas administrativas, regras para indenização de concessionárias e a vinculação compulsória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para aplicação em áreas urbanas. O governo argumenta que essas ações visam coibir o aumento de gastos permanentes, mitigar riscos fiscais para o poder público e assegurar a flexibilidade orçamentária para atender às diversas demandas e prioridades do país.

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil