O Poder Legislativo e o Executivo alcançaram um consenso para remover do projeto de lei referente à renegociação de débitos do setor rural a cláusula que permitia o emprego de verbas do Fundo Social. A equipe econômica do governo federal havia expressado ressalvas quanto a essa utilização.

A confirmação veio nesta terça-feira (26) da senadora Tereza Cristina (PP-MS), após um encontro entre membros do parlamento e representantes do governo, realizado no Ministério da Fazenda.

De acordo com o relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), a expectativa é que o debate sobre o texto seja retomado na quarta-feira (27), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, já com um consenso estabelecido entre o Congresso e o Executivo.

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Dispositivo removido

A versão original do projeto previa que recursos do Fundo Social seriam empregados para possibilitar o programa de renegociação dos passivos do segmento agropecuário.

Este fundo foi instituído com o propósito de captar uma parcela das receitas provenientes da exploração do petróleo do pré-sal, destinando-se ao financiamento de áreas cruciais como educação, saúde, moradia popular, preservação ambiental e erradicação da pobreza.

A destinação desses valores para o programa voltado ao setor rural encontrava oposição da equipe econômica, que argumentava pela manutenção da vocação primordial do Fundo Social.

Em virtude do consenso alcançado esta semana, a seção em questão será suprimida do projeto de lei.

Verbas do Tesouro Nacional

Conforme declarado pelo líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), o Tesouro Nacional terá a prerrogativa de empregar diversas fontes orçamentárias para financiar a iniciativa.

“O montante será estabelecido assim que os critérios forem definidos. Esses critérios estão atualmente em discussão”, explicou o parlamentar.

Pimenta acrescentou que ainda não existe uma projeção oficial sobre o volume total de dívidas passíveis de renegociação.

Novas diretrizes

Na semana anterior, o governo havia selado um acordo para ampliar o período de carência (momento de início do pagamento das prestações) de um para dois anos, e o prazo total para quitação das dívidas renegociadas, de seis para até dez anos.

As taxas de juros serão diferenciadas de acordo com o tamanho do produtor rural. Os parâmetros definitivos continuam em debate entre o governo e os legisladores.

Parâmetros climáticos

Entre as sugestões em análise, uma delas concede prioridade a agricultores que enfrentaram a perda de duas safras devido a fenômenos climáticos severos.

Pimenta indicou que os agricultores que se encaixarem nessas circunstâncias poderão usufruir de condições mais vantajosas no âmbito do programa.

“Assim, o produtor que atender a todos esses requisitos receberá um tratamento diferenciado”, afirmou o deputado.

Aqueles produtores que não se enquadrarem nesses parâmetros também terão a possibilidade de aderir ao refinanciamento, contudo, sob termos distintos.

Dispensa de medida provisória

Graças ao consenso estabelecido entre o Congresso e o governo, a expectativa é que o assunto progrida por meio do projeto de lei que já se encontra em tramitação.

Conforme Renan Calheiros, essa articulação diminui a urgência de se editar uma medida provisória para abordar a renegociação dos débitos do setor rural.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil