A partir desta segunda-feira, o aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já possibilita o acesso ao saldo para a renegociação de dívidas através do Novo Desenrola Brasil. Essa nova funcionalidade autoriza o emprego de até 20% do saldo disponível no fundo, ou um teto de R$ 1 mil – o que for maior – para a amortização ou quitação de obrigações financeiras em atraso.

A estimativa do governo é de que o programa movimente aproximadamente R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com o governo federal, a adesão ao programa será realizada diretamente pelas instituições financeiras, mediante autorização prévia do trabalhador por meio do aplicativo do FGTS. Após a renegociação do débito, a Caixa Econômica Federal será responsável por transferir os valores diretamente aos bancos credores.

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O período previsto para a formalização das operações é de até 30 dias, contados a partir da consulta do saldo disponível pelo trabalhador.

O banco também está em processo de definição dos procedimentos operacionais para que as instituições financeiras possam iniciar a oferta desta modalidade para renegociação de débitos.

Adicionalmente à liberação do FGTS para o Novo Desenrola, o governo anunciou que mais de 10,5 milhões de trabalhadores receberão, em 26 de maio, valores residuais referentes ao saque-aniversário do fundo. Estes valores foram liberados em diversas etapas desde o final do ano passado.

O valor adicional estimado a ser liberado é de R$ 8,4 bilhões, beneficiando trabalhadores que foram dispensados sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025. Os depósitos serão efetuados de forma automática nas contas já cadastradas no aplicativo do FGTS.

Funcionamento da nova modalidade

  • O trabalhador poderá utilizar até 20% do seu saldo no FGTS ou um valor máximo de R$ 1 mil, prevalecendo a opção mais vantajosa;
  • Será indispensável autorizar, via aplicativo do FGTS, que as instituições financeiras acessem os valores disponíveis;
  • O uso do FGTS para quitação de dívidas só ocorrerá após a efetiva renegociação do débito dentro do programa Desenrola;
  • Não haverá necessidade de comparecer às agências da Caixa para finalizar a operação;
  • Os recursos poderão ser utilizados de contas ativas e inativas do FGTS, com preferência para as contas inativas.

Critérios de adesão

  • Trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 8.105;
  • As dívidas elegíveis incluem aquelas contraídas em cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC);
  • O emprego do FGTS para esta finalidade resultará na suspensão temporária de novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até que o saldo seja restabelecido.

Saque residual

  • O crédito residual será efetuado em 26 de maio;
  • A medida contemplará aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores;
  • Esta iniciativa é voltada para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025;
  • Permanecerão indisponíveis apenas os valores vinculados a contratos de antecipação que ainda estejam em vigor.

Observações sobre o saldo

  • Antes do dia 25 de maio, parte do saldo poderá não aparecer temporariamente no aplicativo do FGTS;
  • Segundo o MTE, essa alteração se deve ao processamento interno necessário para a liberação dos recursos;
  • Após a conclusão do processamento, os valores residuais do saque-aniversário serão creditados automaticamente nas contas dos trabalhadores.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil