O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta terça-feira (21) a manutenção do limite de gastos de campanha para os candidatos que concorrerão nas eleições de outubro. A medida estabelece os tetos de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que distribuirá R$ 4,9 bilhões entre os 30 partidos habilitados para o pleito deste ano.

Para a disputa pela Presidência da República, o teto de gastos foi fixado em R$ 133 milhões, valor que engloba ambos os turnos. Especificamente, R$ 88,9 milhões são destinados ao primeiro turno, enquanto R$ 44,4 milhões podem ser utilizados caso a disputa siga para o segundo turno.

Além da corrida presidencial, o TSE também definiu os limites de despesas para os demais cargos em disputa. Estes incluem as candidaturas para governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

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Em São Paulo, o maior colégio eleitoral do país com aproximadamente 34 milhões de eleitores, os candidatos ao governo estadual poderão gastar R$ 26,6 milhões no primeiro turno. Se houver segundo turno, o limite adicional será de R$ 13,3 milhões.

É importante ressaltar que os valores estabelecidos não sofreram qualquer reajuste em relação ao pleito de 2022. Essa manutenção dos limites reflete uma continuidade na política de controle de despesas eleitorais.

A estabilidade nos tetos de gastos busca assegurar maior previsibilidade para partidos e candidatos, além de promover uma concorrência mais equitativa. A medida visa evitar a escalada de custos nas campanhas, contribuindo para a integridade do processo democrático.

Os gastos de campanha abrangem uma vasta gama de despesas essenciais para a divulgação das candidaturas. Entre elas estão contratações de serviços de viagens, produção e gravação de vídeos, organização de comícios e outras atividades de mobilização eleitoral.

O detalhamento completo dos limites para todos os cargos em disputa está disponível para consulta pública no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

Punição por Exceder Limites

Candidatos que ultrapassarem o teto de gastos imposto pelo TSE podem enfrentar sérias consequências legais. A legislação prevê a aplicação de multa de até 100% sobre o valor que exceder o limite estabelecido.

Adicionalmente, o candidato infrator pode ser alvo de processo por abuso de poder econômico, o que pode resultar em inelegibilidade. A fiscalização é realizada por meio das prestações de contas, que devem ser entregues obrigatoriamente à Justiça Eleitoral por candidatos e partidos ao longo da campanha.

Calendário Eleitoral

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Nesta data, os eleitores brasileiros escolherão seus representantes para os cargos de deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Caso nenhum dos candidatos a presidente ou governador obtenha mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando brancos e nulos, haverá segundo turno. Este está marcado para o dia 25 de outubro, quando os eleitores retornarão às urnas para a decisão final.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil