O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses para o Congresso Nacional regulamentar a mineração em terras indígenas, assegurando a participação das comunidades nos resultados financeiros da exploração em seus territórios.

Com o julgamento, os ministros referendaram a decisão monocrática do relator, ministro Flávio Dino, que em fevereiro deste ano reconheceu a omissão do Poder Legislativo sobre a matéria. A ação foi movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que atua no estado de Rondônia.

A organização argumentou que a ausência de uma norma específica deixa a população exposta a invasões de garimpeiros e a conflitos violentos. Além disso, a falta de amparo legal perpetua a carência de recursos e a marginalização econômica dos indígenas.

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Diretrizes provisórias para a exploração

Diante do vácuo legislativo, o STF determinou critérios obrigatórios que devem ser seguidos enquanto a lei não for sancionada:

  • Necessidade de concordância prévia e expressa das comunidades indígenas.
  • Restrição da atividade minerária a no máximo 1% da área da Terra Indígena Cinta Larga.
  • Apresentação obrigatória de estudos de impacto e planos de manejo sustentável.
  • Atuação direta do Ministério Público Federal (MPF) na fiscalização do cumprimento das normas.

Impactos socioambientais e o precedente de Belo Monte

O entendimento alinha-se a outra decisão recente do ministro Flávio Dino. No ano passado, o relator determinou que os povos impactados pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham direito a 100% dos repasses da concessionária destinados à União.

Assim como no caso dos Cinta Larga, a decisão relativa a Belo Monte concedeu o mesmo intervalo de dois anos para que o Congresso elabore uma legislação definitiva sobre a matéria.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil