As empresas privadas do país com 100 ou mais funcionários têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar suas informações de remuneração no Portal Emprega Brasil. A exigência é fundamental para a elaboração do 6º Relatório de transparência salarial e de Critérios Remuneratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visando mapear e combater disparidades de gênero no mercado de trabalho.

O procedimento deve ser realizado obrigatoriamente na área do empregador do portal, utilizando o login da plataforma Gov.br. Os dados fornecidos complementam os registros do eSocial e englobam comparativos salariais por grupos ocupacionais, além de políticas corporativas de apoio à diversidade e à parentalidade.

Penalidades e exigências da lei

As organizações que não cumprirem a atualização periódica ficam sujeitas a penalidades administrativas. A legislação prevê multa de até 3% sobre a folha de salários do estabelecimento, com limite teto fixado em 100 salários mínimos.

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A iniciativa atende aos requisitos da Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), norma alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece a meta de equidade de gênero até 2030.

Publicação e planos de ação

Após a emissão do documento pelo MTE, cada empresa precisa publicar o relatório em seus canais de comunicação de fácil acesso e comprovar a divulgação no portal até o dia 30 de setembro. Se forem identificadas assimetrias de remuneração entre homens e mulheres, a companhia será obrigada a elaborar um plano de ação com metas e prazos definidos.

Dados do 5º relatório, divulgado em abril, apontam que as mulheres recebem em média 21,3% a menos que os homens no setor privado nacional. A análise tomou como base indicadores enviados por 53 mil corporações.

Validação pelo Supremo Tribunal Federal

A constitucionalidade das regras foi confirmada em maio pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7612 e ADI 7631) movidas pela CNI, CNC e Partido Novo, enquanto acolheu a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, impetrada por entidades sindicais como a CUT.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil