A Justiça do Trabalho reforçou a fiscalização para combater o assédio eleitoral no ambiente laboral durante o período de votação no país. A medida visa coibir que empregadores e gestores constranjam ou influenciem a liberdade de voto de seus funcionários por meio de ameaças de demissão ou promessas de benefícios financeiros.

A conduta constitui violação direta dos direitos fundamentais do trabalhador e sujeita os infratores a sanções em diferentes instâncias jurídicas, incluindo a trabalhista, eleitoral e penal.

A prática configura-se sempre que a posição hierárquica é utilizada para pressionar empregados a apoiarem, votarem ou deixarem de votar em determinado candidato ou partido político. Ações dessa natureza motivam processos trabalhistas para reparação de danos e punição dos abusos cometidos pelo poder diretivo patronal.

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Casos julgados pela Justiça do Trabalho

Jurisprudências recentes exemplificam a rigidez do Judiciário frente a esses abusos. Uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO) foi condenada a pagar R$ 1.000,00 a cada funcionário por coação política praticada durante as eleições de 2022. Na ocasião, a empresa prometeu folgas caso o candidato apoiado pela direção saísse vitorioso.

Em outro julgado, uma empresa de coaching sediada em Vitória (ES) foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma vendedora demitida na véspera do segundo turno. A trabalhadora foi dispensada por se recusar a declarar apoio ao candidato incentivado pela gestão, comprovação feita por áudios e mensagens no processo.

Como identificar a prática abusiva

Nem todo diálogo político nas empresas é considerado ilegal, porém o limite é ultrapassado quando ocorrem intimidações, constrangimentos ou favorecimentos. O crime se evidencia nas seguintes condutas:

  • Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar funcionários;
  • Prometer bonificações, aumentos salariais ou vantagens em troca de votos;
  • Exigir a participação em atos ou campanhas partidárias;
  • Obrigar a publicação de apoio a candidatos em redes sociais pessoais;
  • Pressionar para revelação do voto ou discriminar por divergência política.

Canais de denúncia e penalidades

Ao presenciar ou sofrer tentativas de coerção, o trabalhador deve reunir elementos probatórios como e-mails, registros de conversas, áudios, vídeos e contatos de testemunhas. Essas evidências são fundamentais para embasar o processo probatório.

As denúncias podem ser protocoladas junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), havendo a garantia de opção pelo sigilo da identidade do denunciante.

Os empregadores infratores estão sujeitos à aplicação de multas severas, indenizações por danos morais individuais ou coletivos e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Além das sanções cíveis e trabalhistas, os responsáveis podem responder criminalmente, sofrendo penas que incluem a privação de liberdade.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil