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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados que cometerem faltas graves. A decisão, tomada nesta terça-feira (4), permite que juízes percam definitivamente o cargo em episódios como venda de sentenças ou assédio sexual e moral, garantindo maior rigor disciplinar.
Com a nova resolução, o punido em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser colocado em disponibilidade. Contudo, a efetiva exoneração e perda do cargo, que eliminam o pagamento de vencimentos, dependem de uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça.
Adequação ao entendimento do STF
A determinação alinha as normas do conselho ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou que a medida representa uma mudança significativa na forma de tratar a questão no Judiciário.
Histórico de sanções do órgão
Desde 2005, o conselho aplicou a penalidade máxima a 126 magistrados com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Antes da nova diretriz do STF, os juízes condenados mantinham o recebimento de salários proporcionais mesmo após o afastamento definitivo.
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