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Ariel de Castro Alves, advogado e integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, declarou a inconstitucionalidade do projeto de lei (PL) que visa impedir a presença de crianças e adolescentes em eventos na capital paulista que remetam ou estimulem práticas LGBTQIA+, com foco especial na Parada do Orgulho LGBTQIA+.
A iniciativa legislativa, proposta pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), obteve aprovação em 20 de maio na Câmara Municipal de São Paulo. Contudo, para se tornar lei, ainda depende de uma segunda votação no plenário da Casa.
A redação do PL estabelece que eventos LGBTQIA+ devem ocorrer em espaços públicos ou privados com controle de acesso para menores, impedindo a ocupação ou interdição de vias públicas. Além disso, exige que sejam realizados em locais fechados e adequadamente projetados para grandes concentrações de pessoas.
"Considero o projeto inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de discriminação e garante o princípio da igualdade perante a lei. É inadmissível vetar a entrada de crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados por pais ou responsáveis, em eventos diurnos como a Parada LGBT", enfatizou Ariel, que já atuou como ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conanda.
O jurista sublinha o caráter discriminatório do PL, argumentando que ele não impõe restrições semelhantes para eventos como o Carnaval, a Virada Cultural ou outros espetáculos públicos. "Portanto, uma proibição que incide exclusivamente sobre a Parada LGBT revela-se discriminatória e contrária à Constituição Federal. Isso, inclusive, evidencia a LGBTfobia, tipificada como crime pela jurisprudência do STF", declarou à Agência Brasil no último domingo (24).
O especialista acrescenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura direitos como participação, liberdade de expressão, acesso à cultura e exercício da cidadania, além de garantir, especialmente aos adolescentes, o direito à liberdade.
"A vedação também infringe a liberdade de expressão e de reunião, considerando que a Parada representa um ato em defesa da cidadania, uma manifestação política e social por direitos, e também uma atividade cultural, festiva e turística que integra o calendário oficial da cidade."
Proteção
Ariel de Castro Alves pondera que a proteção de crianças e adolescentes deve ser garantida pela legislação, e os organizadores de eventos precisam definir normas para a participação desse público.
"Não é aconselhável que menores de 14 anos participem desacompanhados de seus pais ou responsáveis, visto que a legislação os classifica como vulneráveis, exigindo a presença de adultos responsáveis."
Ele enfatiza, no entanto, que a legislação federal concede a pais e mães o direito de levar seus filhos a eventos como a Parada, educando-os sobre diversidade, gênero e cidadania. "Esse direito não pode ser cerceado, pois seria ilegal. Na Parada LGBT de São Paulo, é comum haver alas dedicadas a famílias com crianças, prática que deveria ser formalmente adotada pela organização."
Justificativa
Na argumentação do PL, o vereador Rubinho Nunes, autor da proposta, justifica que a realização dos eventos públicos mencionados no projeto "pode gerar constrangimento para pais que acompanham seus filhos, sejam crianças ou adolescentes, e que não compartilham da causa defendida pelos manifestantes".
"É justo e democrático que seja assegurado às pessoas que se identificam com as pautas LGBTQIA+ a realização de seus eventos em espaços fechados, apropriadamente estruturados para acolher um grande público, resguardando crianças e adolescentes do acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária", complementa o vereador.
STF
Duas ações foram protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma legislação semelhante, oriunda do estado do Amazonas, que igualmente proíbe a presença de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIA+. O tema está sendo analisado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
As ações já registraram os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos favoráveis a declarar a inconstitucionalidade da lei.
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