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O Ministério da Igualdade Racial implementou diretrizes atualizadas e ampliou as formas pelas quais entidades podem se juntar ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
Uma portaria divulgada nesta sexta-feira (12) consolida novas normas para a organização do sistema e estabelece critérios para a participação em iniciativas estratégicas do ministério, promovendo a colaboração entre o governo federal, estados, o Distrito Federal e municípios.
O Sinapir, criado pelo Estatuto da Igualdade Racial, tem como uma de suas principais funções coordenar e articular políticas públicas voltadas ao combate ao racismo.
A participação no Sinapir permanece opcional e está aberta a estados, ao DF, municípios, consórcios públicos formados por municípios e a entidades que representam municípios.
Requisitos para adesão
Os interessados em aderir ao sistema devem formalizar seu pedido junto ao Ministério da Igualdade Racial.
Os requisitos incluem:
- A criação de um órgão dedicado à igualdade racial;
- O estabelecimento de um conselho com participação ativa da sociedade civil;
- A designação de um gestor responsável pela política local de igualdade racial.
Adicionalmente, é necessário apresentar documentos normativos, comprovantes de funcionamento do conselho, um plano de ação ou projetos em andamento, e informações sobre a capacidade orçamentária.
O ministério terá um prazo de até 30 dias para avaliar cada solicitação. Caso o pedido seja aprovado, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso entre a União e o ente federativo, detalhando as responsabilidades de cada parte.
A portaria também expande as possibilidades de adesão para consórcios intermunicipais e associações municipalistas. Nesses casos, é mandatório que sejam criadas instâncias específicas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e, quando pertinente, uma câmara temática focada no assunto.
Modalidades de gestão
Uma das inovações significativas da nova regulamentação é a definição de três níveis de gestão dentro do Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação de cada ente participante dependerá do seu nível de desenvolvimento institucional.
A portaria também estabelece que a modalidade de gestão escolhida impactará a pontuação dos entes em processos seletivos e chamamentos públicos promovidos pelo ministério, conferindo maior peso aos que apresentarem maior estruturação em suas políticas.
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