A obrigatoriedade de autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços obterem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e emitirem documentos fiscais para o pagamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi adiada. Publicado em 21 de julho de 2026, o Decreto nº 13.075 oficializou a postergação, que agora entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, concedendo um prazo adicional de seis meses para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se preparem.

Inicialmente planejadas para julho, as novas regras da reforma tributária sobre o consumo foram prorrogadas. O adiamento visa permitir a conclusão do desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ e oferecer mais tempo para a adaptação tecnológica ao novo modelo tributário, conforme anunciado pela Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no final de junho.

O decreto altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS. A partir de 2027, a exigência de CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos abrangerá pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, bem como produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação. Até 31 de dezembro de 2026, os mecanismos de identificação fiscal atualmente em uso por pessoas físicas permanecerão válidos.

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Simplificação e prazos

A proposta do governo é criar um processo de inscrição no CNPJ mais simples e digital, similar ao utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI). O novo sistema, com previsão de lançamento para novembro de 2026, incluirá um ambiente de testes (sandbox), manuais técnicos e orientações operacionais.

Essa medida faz parte da implementação da Reforma Tributária, que instituiu a CBS (administrada pela União) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, gerido por estados e municípios). O objetivo é unificar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas de fiscalização e emissão de notas fiscais.

A obrigatoriedade não se aplica a todas as pessoas físicas, mas sim àquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS. A figura do nanoempreendedor foi criada para trabalhadores de menor porte, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, dispensados da condição de contribuintes e da inscrição no CNPJ para fins tributários.

Especialistas, no entanto, apontam que fornecedores podem sentir pressão para se cadastrarem, pois empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários. Quem já é MEI não precisará de nova inscrição. Para produtores rurais, a obrigatoriedade de CNPJ se aplicará àqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, com regulamentação adicional a ser detalhada para faturamentos inferiores.

As principais datas incluem a publicação do decreto em 21 de julho de 2026, o início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027 e a previsão de lançamento do sistema simplificado para novembro de 2026.

A mudança afeta autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual acima de R$ 40,5 mil, produtores rurais com receita superior a R$ 3,6 milhões anuais e fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e IBS. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão diretamente impactados.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil