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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação da absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão, unânime e tomada em Brasília, exige que o caso seja novamente julgado pela Justiça de Santa Catarina, após a defesa de Mariana alegar humilhações sofridas durante a audiência de instrução de 2020, que culminaram na revitimização da vítima. O crime original teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.
Dessa forma, o processo será submetido a um novo julgamento perante a Justiça de Santa Catarina. É importante ressaltar que o juiz e o promotor que conduziram a fase anterior do caso estão impedidos de participar desta nova etapa.
A decisão do plenário do STF atendeu a um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer. A argumentação central focou nas humilhações e no tratamento inadequado vivenciados pela influenciadora durante a audiência de instrução, um episódio que ganhou grande repercussão nas redes sociais.
Naquela ocasião, durante o depoimento da vítima, o advogado de defesa do acusado proferiu questionamentos sobre as vestimentas de Mariana Ferrer, sua vida íntima e chegou a afirmar que ela posava para fotografias em "posições ginecológicas".
A fundamentação dos votos
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o responsável por proferir o voto condutor que orientou o julgamento no STF.
Em sua análise, o ministro destacou que Mariana Ferrer foi submetida a humilhações por parte do advogado do acusado, sendo alvo de comentários de cunho machista e desrespeitoso.
Alexandre de Moraes enfatizou a ocorrência de um "total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima", caracterizando a situação como uma clara revitimização, com tratamento cruel e desumano. "É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", declarou o ministro.
Para Moraes, o depoimento de Mariana Ferrer foi indevidamente cerceado, tanto pela conduta do advogado de defesa quanto pela inércia do juiz e do promotor responsáveis pelo caso, que falharam em intervir.
"Não houve o depoimento lícito da vítima", afirmou Moraes. Ele ressaltou a importância crucial do testemunho da vítima em crimes sexuais e concluiu: "Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula."
Na sequência, o ministro Luiz Fux também teceu fortes críticas ao juiz que presidiu a audiência, afirmando que este "não nasceu para a magistratura".
"Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima", pontuou Fux, expressando seu espanto com a passividade judicial diante da situação.
O posicionamento do relator foi integralmente acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, consolidando a unanimidade da decisão.
A perspectiva da ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, a única mulher a compor a Suprema Corte, destacou que o caso se sobressai pela "conduta imoral e inconstitucional" do magistrado em questão.
"Onde o preconceito fala, a Justiça cala", declarou a ministra. Ela acrescentou: "Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser."
Cármen Lúcia também abordou a questão do desestímulo que as vítimas de estupro enfrentam para denunciar, muitas vezes motivadas pela vergonha e pelo receio.
"O número [alto] de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar. Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro", explicou a ministra, apontando para as barreiras sociais e emocionais.
Argumentos da defesa
Durante a sessão de julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representava o acusado, sustentou a tese pela manutenção da absolvição proferida em primeira instância.
Cavalcanti argumentou que seria "impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau", especialmente considerando o pedido de absolvição feito pelo Ministério Público. Ela destacou que o "acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, deixou impossível sustentar a tese da denúncia".
Punição do CNJ ao juiz
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena administrativa de advertência ao juiz Rudson Marcos, que havia atuado no caso de Mariana Ferrer.
Impacto legislativo: a Lei Mariana Ferrer
Como consequência direta do impacto do caso, a Lei 14.245 foi sancionada em novembro de 2021. Essa legislação estabelece punições para condutas que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante os interrogatórios.
Mais recentemente, em 2024, o próprio STF consolidou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais, tanto em audiências judiciais quanto em interrogatórios policiais, reforçando a proteção à dignidade da pessoa.
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