Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou os três primeiros votos favoráveis à anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão parcial representa um marco importante no caso, que segue em julgamento na Corte.

Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Dias Toffoli e Nunes Marques foram os primeiros a se posicionar, formando um placar provisório de 3 a 0 pela invalidação da sentença. A sessão continua para a coleta dos votos dos sete ministros restantes.

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Relembre o caso

A denúncia de Mariana Ferrer, feita em 2018, narra que o empresário a teria dopado durante uma festa em uma boate de Florianópolis, onde ela trabalhava como promoter. Segundo a influenciadora, ele teria se aproveitado de sua vulnerabilidade, tirando sua virgindade enquanto ela estava incapacitada de resistir.

No ano de 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu a absolvição do réu, aceitando a solicitação do próprio Ministério Público estadual. Curiosamente, o MP havia inicialmente apresentado a denúncia, mas posteriormente reviu sua posição, defendendo a inocência de Aranha por alegada falta de provas.

Atualmente, o plenário do STF analisa o recurso interposto pela defesa de Mariana, que busca a anulação do processo. A influenciadora argumenta que as humilhações e constrangimentos vivenciados durante a audiência de instrução, amplamente divulgadas nas redes sociais, são motivos suficientes para invalidar a absolvição.

Na ocasião do depoimento, em 2020, o advogado do acusado dirigiu questionamentos sobre as vestimentas da influenciadora, sua vida sexual e chegou a declarar que ela posava para fotos em "posições ginecológicas", gerando grande repercussão e indignação.

Voto do relator

Em seu voto pela anulação do processo, o ministro Alexandre de Moraes confirmou que Mariana Ferrer foi submetida a humilhações por parte do advogado do acusado, além de ser alvo de comentários de cunho machista.

"Não restam dúvidas de que houve um desrespeito absoluto aos direitos fundamentais da vítima. Presenciamos uma revitimização, um tratamento cruel e desumano, com a plena anuência do promotor. É inaceitável a maneira como a vítima foi tratada durante aquela audiência", declarou o ministro.

Moraes ressaltou que o depoimento de Mariana foi impedido e prejudicado pela conduta do advogado, do juiz e do promotor envolvidos no caso, que falharam em tomar as medidas cabíveis para coibir os abusos.

"Não se pode considerar que houve um depoimento lícito da vítima. Se o testemunho da vítima é uma das provas mais cruciais em crimes sexuais, enfrentamos um grave problema. Não tenho qualquer hesitação em afirmar que a audiência é nula", concluiu Moraes.

Conforme o voto do ministro, o caso será remetido para novo julgamento pela Justiça de Santa Catarina. Além disso, o juiz e o promotor que participaram da audiência contestada ficarão impedidos de atuar novamente no processo.

Dias Toffoli e Nunes Marques

O ministro Dias Toffoli seguiu o posicionamento do relator, Alexandre de Moraes, e propôs a suspensão da prescrição do caso, uma medida crucial para a continuidade do processo.

"A nulidade foi provocada pela própria defesa do acusado. Ao invalidar esse ato, estaríamos, na prática, determinando o retorno dos autos à fase de instrução. Quantos anos já se escoaram desde então?", indagou Toffoli, levantando um ponto importante sobre o tempo processual.

Nunes Marques, por sua vez, também votou em consonância com o relator, embora não tenha apresentado um voto escrito detalhado.

Defesa

No dia anterior, durante a abertura do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa o empresário acusado de estupro, argumentou em favor da manutenção da absolvição.

"Consideramos inviável reverter os fundamentos que culminaram na absolvição do recorrido em primeira instância, especialmente porque o próprio Ministério Público solicitou essa absolvição. O conjunto probatório, edificado desde a fase de investigação e consolidado por uma instrução processual minuciosa, tornou insustentável a tese inicial da denúncia", defendeu a advogada.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil