Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado (20) para contestar os descontos indevidos de mensalidades associativas, cobradas sem autorização em seus benefícios previdenciários. Essa ação é crucial para que os segurados possam aderir ao acordo extrajudicial e reaver os valores.

Essa etapa de contestação é um requisito fundamental para que os beneficiários possam participar do acordo extrajudicial, uma iniciativa do governo federal destinada a acelerar a restituição dos montantes descontados de forma irregular.

A homologação do acordo de ressarcimento foi realizada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Após essa decisão, o INSS iniciou os processos de reembolso em 24 de julho.

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Conforme informações do Ministério da Previdência Social, a União já efetuou a devolução de mais de R$ 3,2 bilhões, beneficiando cerca de 4,7 milhões de pessoas lesadas em diversas regiões do país.

A pasta ainda detalha que os segurados do Regime Geral da Previdência Social que formalizam a adesão ao acordo recebem os valores devidos, já corrigidos, diretamente em suas contas bancárias, em um prazo de até três dias úteis.

É importante ressaltar que os beneficiários que já contestaram as cobranças terão a possibilidade de aderir ao acordo mesmo após o término do prazo de contestação, desde que sua solicitação tenha sido devidamente aprovada.

Como solicitar o ressarcimento por descontos indevidos

  • Verifique sua situação: Confirme a existência de descontos indevidos em seu benefício utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, a Central 135, ou as agências dos Correios.
  • Conteste o desconto: Notifique o INSS sobre a cobrança não autorizada por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios.
  • Aguarde a análise: A entidade associativa responsável dispõe de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação.
  • Aderir ao acordo: Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como uma assinatura falsa), o sistema automaticamente liberará a opção de adesão para o recebimento do valor.

A formalização da adesão ao acordo de ressarcimento é exclusiva para o aplicativo ou site Meu INSS, além das agências dos Correios.

Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com idade superior a 80 anos, o ressarcimento é processado automaticamente na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual.

Alerta contra golpes

  • O INSS não envia links ou SMS com solicitações de dados pessoais.
  • O Instituto não cobra taxas e nem utiliza intermediários para efetuar o ressarcimento.
  • Toda a comunicação oficial é realizada exclusivamente pelos canais Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil