O governo federal oficializou o Programa Alerta Mulher Segura, iniciativa que implementa o monitoramento eletrônico de agressores e entrega dispositivos de rastreamento às vítimas de violência doméstica em todo o país. Regulamentada no Diário Oficial da União, a medida ampara-se na Lei Maria da Penha para reforçar a segurança física das mulheres com medidas protetivas urgentes.

Por meio dessa nova tecnologia, as mulheres atendidas receberão avisos em tempo real caso o agressor ultrapasse o limite de proximidade fixado pela Justiça. A ferramenta também garante o acionamento imediato das patrulhas policiais em cenários de risco iminente.

A execução do sistema será descentralizada, cabendo aos estados e ao Distrito Federal a operacionalização em conjunto com o Poder Judiciário, forças de segurança e redes de apoio comunitário.

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Estrutura de monitoramento

A arquitetura operacional do programa está dividida em três níveis: Centrais, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais coordenam as ações técnicas e o mapeamento geoespacial das restrições judiciais.

Já os núcleos regionais cuidam da atuação descentralizada nas microrregiões. Os polos de atendimento serão focados na instalação, manutenção preventiva e remoção dos equipamentos, operando em delegacias ou locais designados pelas gestões estaduais.

A norma nacional garante flexibilidade para que cada estado adapte sua estrutura, contanto que preserve o rigor do acompanhamento dos agressores e a proteção integral das vítimas.

Importante destacar que o uso do aparelho de rastreio pela mulher é totalmente voluntário e requer consentimento formal. O fornecimento deve ocorrer preferencialmente no primeiro atendimento prestado pelas autoridades.

Integração de dados

Um sistema informatizado central de dados registrará e processará a execução de todas as ordens judiciais. O software gerará relatórios estatísticos detalhados por raça, etnia e deficiência, auxiliando no aprimoramento de políticas públicas.

Além disso, o decreto esclarece que disparos de alarme do sistema não configuram descumprimento automático da ordem judicial. Cada alerta necessita de avaliação técnica e contextual prévia pelas equipes especializadas antes de sanções judiciais.

Financiamento

O custeio do programa será suportado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, utilizando verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de aportes dos governos estaduais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil