A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma escalonado para a obrigatoriedade do destaque dos impostos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A medida altera o prazo inicial unificado e visa proporcionar mais tempo para empresas adaptarem seus sistemas.

A alteração foi oficializada por meio de ato conjunto publicado no Diário Oficial da União. Enquanto alguns documentos mantêm a exigência para a próxima segunda-feira (3), outros tiveram a obrigatoriedade prorrogada para outubro, dezembro e janeiro de 2027.

O que muda no cronograma

Antes previsto para começar integralmente em 3 de agosto, o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passará a ser cobrado de maneira gradual.

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Com a publicação das novas diretrizes, cada tipo de comprovante fiscal eletrônico terá um prazo próprio para que os sistemas sejam ajustados sem comprometer a operação das empresas.

Novo calendário de exigências

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece mantida para os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto para transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

1º de outubro

Passam a ser obrigados a destacar os novos tributos:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

15 de novembro

Começa a valer a exigência para os eventos mensais da DeRE, englobando:

  • Balancete mensal
  • Aplicações financeiras
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal

1º de dezembro

A inclusão dos campos torna-se obrigatória para:

  • NFS-e emitida por plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Serviços de transporte municipal
  • Locação de bens móveis e imóveis
  • Condomínios
  • Demais serviços pendentes
  • BPe para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)

1º de janeiro de 2027

Na etapa final do cronograma, entram:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Eventos restantes da DeRE
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
  • NF-e para operações do regime monofásico
  • Importações de bens materiais

Fase de testes e alíquotas reduzidas

A obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS faz parte da transição da tributação sobre o consumo. A cobrança efetiva começará apenas em 1º de janeiro de 2026, mas os dados já serão exibidos no sistema.

Durante 2026, as alíquotas aplicadas serão de teste, fixadas em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os valores serão devidamente abatidos dos tributos vigentes para não gerar encargo extra.

A etapa experimental busca homologar a infraestrutura tecnológica e preparar contribuintes e administrações tributárias para a plena execução do novo modelo.

Razões para o reescalonamento

O adiamento atende às demandas de desenvolvedores de software e empresas, que encontraram empecilhos para atualizar os campos exigidos nos documentos fiscais. A Receita comprometeu-se a publicar novos leiautes com 60 dias de antecedência.

Além das queixas do setor, um levantamento do Fisco revelou que 21% das notas emitidas por empresas fora do Simples Nacional entre junho e julho não continham as informações da CBS, acendendo o alerta para o risco de falhas em massa caso o prazo não fosse estendido.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil