Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma escalonado para a obrigatoriedade do destaque dos impostos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A medida altera o prazo inicial unificado e visa proporcionar mais tempo para empresas adaptarem seus sistemas.
A alteração foi oficializada por meio de ato conjunto publicado no Diário Oficial da União. Enquanto alguns documentos mantêm a exigência para a próxima segunda-feira (3), outros tiveram a obrigatoriedade prorrogada para outubro, dezembro e janeiro de 2027.
O que muda no cronograma
Antes previsto para começar integralmente em 3 de agosto, o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passará a ser cobrado de maneira gradual.
Com a publicação das novas diretrizes, cada tipo de comprovante fiscal eletrônico terá um prazo próprio para que os sistemas sejam ajustados sem comprometer a operação das empresas.
Novo calendário de exigências
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece mantida para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto para transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
1º de outubro
Passam a ser obrigados a destacar os novos tributos:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
15 de novembro
Começa a valer a exigência para os eventos mensais da DeRE, englobando:
- Balancete mensal
- Aplicações financeiras
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal
1º de dezembro
A inclusão dos campos torna-se obrigatória para:
- NFS-e emitida por plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Serviços de transporte municipal
- Locação de bens móveis e imóveis
- Condomínios
- Demais serviços pendentes
- BPe para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)
1º de janeiro de 2027
Na etapa final do cronograma, entram:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Eventos restantes da DeRE
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
- NF-e para operações do regime monofásico
- Importações de bens materiais
Fase de testes e alíquotas reduzidas
A obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS faz parte da transição da tributação sobre o consumo. A cobrança efetiva começará apenas em 1º de janeiro de 2026, mas os dados já serão exibidos no sistema.
Durante 2026, as alíquotas aplicadas serão de teste, fixadas em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os valores serão devidamente abatidos dos tributos vigentes para não gerar encargo extra.
A etapa experimental busca homologar a infraestrutura tecnológica e preparar contribuintes e administrações tributárias para a plena execução do novo modelo.
Razões para o reescalonamento
O adiamento atende às demandas de desenvolvedores de software e empresas, que encontraram empecilhos para atualizar os campos exigidos nos documentos fiscais. A Receita comprometeu-se a publicar novos leiautes com 60 dias de antecedência.
Além das queixas do setor, um levantamento do Fisco revelou que 21% das notas emitidas por empresas fora do Simples Nacional entre junho e julho não continham as informações da CBS, acendendo o alerta para o risco de falhas em massa caso o prazo não fosse estendido.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

Bidhio Portal de Notícias
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se