Espaço para comunicar erros nesta postagem
Uma vasta maioria dos participantes, 86%, demonstrou aprovação à obrigatoriedade do exame toxicológico para aqueles que buscam a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, conforme revelado por um levantamento de opinião pública solicitado pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).
Conduzido pelo Instituto Ipsos-Ipec, o estudo ouviu cerca de 2 mil indivíduos distribuídos em 129 cidades brasileiras, com seus achados tornados públicos na última sexta-feira (24).
A inserção do exame para as categorias A e B no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorreu por meio da Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor em dezembro do ano anterior. Contudo, o Ministério dos Transportes informou que a efetivação dessa medida ainda se encontra em etapa de análise.
A CNH de categoria A é indispensável para a condução de veículos como motocicletas, motonetas e ciclomotores, ao passo que a categoria B abrange automóveis, utilitários e caminhonetes.
Desde 2015, o teste toxicológico já era uma condição obrigatória para condutores profissionais de veículos enquadrados nas categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).
Resultados da pesquisa
Pelo menos 80% dos participantes expressaram apoio ao exame em todas as regiões brasileiras, uma proporção que se manteve consistente independentemente do gênero ou nível de escolaridade dos entrevistados.
A seguir, o detalhamento do percentual de entrevistados que se mostraram favoráveis ao exame toxicológico:
- Norte e Centro-Oeste: 88%;
- Nordeste: 87%;
- Sudeste e Sul: 84%;
- Capitais: 87%;
- Periferias: 86%;
- Municípios com menos de 500 mil habitantes: 86%;
- Municípios com mais de 500 mil habitantes: 87%;
- Mulheres: 87%;
- Homens: 85%;
- Ensino superior: 91%;
- Ensino médio: 88%;
- Ensino fundamental: 81%.
No que tange à faixa etária, os maiores índices de aprovação foram registrados entre 25 e 34 anos (88%) e 35 e 44 anos (87%). Para homens entre 16 e 24 anos e aqueles com mais de 45 anos, o percentual de aprovação foi de 85%.
Adicionalmente, o levantamento apontou que 68% dos entrevistados creem que a implementação do exame toxicológico para a aquisição da CNH nas categorias A e B auxilia no enfrentamento ao narcotráfico e ao crime organizado.
Outros 69% manifestaram a convicção de que essa medida pode mitigar a violência doméstica associada ao uso de álcool e outras substâncias entorpecentes.
Tramitação no Congresso Nacional
A Lei nº 15.153/2025 obteve aprovação no Congresso Nacional em 26 de junho do ano anterior, contando com o suporte tanto de membros da base governista quanto da oposição.
Contudo, logo no dia subsequente, a proposição foi vetada pela Casa Civil. Esse veto, porém, foi posteriormente anulado pelo Congresso em 4 de dezembro.
Sem o veto, a Lei foi então sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, entrando em vigor imediatamente.
Dessa forma, a obrigatoriedade do exame para a obtenção da habilitação nas categorias A e B foi incorporada ao Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar da aprovação, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a aplicação do exame ainda demandava regulamentação específica.
Em contrapartida, a ABTox argumenta que a legislação não necessita de regulamentação adicional, pois "já se encontra integralmente regulamentada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com um modelo de aplicação idêntico ao já empregado para os condutores profissionais".
Posicionamento do Ministério dos Transportes
Por intermédio de sua assessoria especial de comunicação, o Ministério dos Transportes comunicou à Agência Brasil, em nota, que a exigência do exame toxicológico está sob análise na Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).
“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está avaliando os impactos regulatórios e as adaptações essenciais para a concretização da medida. Pontos como o efeito sobre o cidadão, a capacidade dos laboratórios para atender à demanda, os trâmites do processo de habilitação, os potenciais desdobramentos na segurança das vias e a integração com os sistemas atuais estão sendo considerados”, detalhou a pasta.
Ainda segundo o ministério, na reunião mais recente da CTST, ocorrida em 1º de abril deste ano, foram nomeados relatores de diversas áreas. Esses especialistas têm um prazo de até 90 dias para fornecer informações técnicas que subsidiarão a decisão final.
Concluída essa fase, o ministério garantiu que a Senatran estará apta a mensurar o impacto regulatório e, se necessário, propor uma regulamentação, em consonância com a legislação em vigor.
Enquanto os estudos não forem concluídos e uma norma complementar não for publicada pelo Contran, a instrução para os Detrans estaduais é de não exigir o exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B.
Essa diretriz, conforme o ministério, “visa garantir a uniformidade dos procedimentos em nível nacional, a devida preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma”.
Análise da Associação Brasileira de Toxicologia
Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), recordou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi instituído em 2015, mas sua implementação completa só se deu em 2017, após a superação de cerca de 17 decisões liminares que contestavam a medida.
Em declaração à Agência Brasil, Liberbaum destacou que, naquele período, os condutores profissionais das categorias C, D e E, apesar de corresponderem a apenas 4% da frota circulante, estavam envolvidos em 53% dos acidentes fatais nas rodovias.
“Era inegável que havia um problema. Constatamos a influência das drogas e confirmamos essa percepção através de estudos de opinião pública”, explicou.
Informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que, em 2017, houve uma redução de 34% nos acidentes envolvendo caminhões, 45% nos acidentes com ônibus e uma expressiva queda de 54% nos acidentes com vítimas fatais em rodovias interestaduais.
A ABTox também sustenta que a medida preveniu uma perda econômica estimada em R$ 74 bilhões para o Produto Interno Bruto (PIB), montante associado a afastamentos do trabalho e sinistros envolvendo motoristas sob influência de substâncias psicoativas.
Liberbaum esclareceu que o exame não adota uma política de tolerância zero, diferentemente da Lei Seca, mas é capaz de identificar se o postulante à CNH acumulou 500 picogramas de cocaína nos seis meses precedentes. Um picograma é uma unidade de massa diminuta, empregada em análises científicas de alta sensibilidade, como na detecção de vestígios de substâncias toxicológicas e em exames antidoping.
“Nesse cenário, o indivíduo fica impedido de dirigir. Ele perde o equilíbrio, a agilidade de reflexo e a capacidade de orientação, tornando-o inapto para conduzir um veículo”, argumentou Liberbaum.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

Bidhio Portal de Notícias
Comentários