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O governo federal estabeleceu diretrizes para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o território nacional. Um decreto, publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei da Segurança Privada e institui procedimentos específicos para o setor financeiro, com maior rigor na operação e na supervisão das atividades.
O documento reitera a competência da Polícia Federal como o órgão encarregado de acompanhar as ações do setor, abrangendo empresas, profissionais e sistemas de monitoramento eletrônico.
Conforme o decreto, as empresas de segurança privada somente poderão operar após obterem autorização da Polícia Federal e deverão cumprir exigências como a comprovação de capital social, a origem lícita dos recursos, a adequação de suas instalações e a contratação de seguro.
A regulamentação detalha as modalidades de serviços consideradas de segurança privada, que incluem:
- vigilância de bens e patrimônio;
- transporte e escolta de valores;
- segurança pessoal;
- monitoramento eletrônico;
- gestão de riscos.
Cada um desses serviços demanda requisitos particulares, como um número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança específicos.
Atuação dos profissionais do setor
O decreto estabelece normas para a formação, o registro e a atuação dos profissionais da área, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos esses indivíduos deverão realizar cursos especializados, com autorização da Polícia Federal, e passar por atualizações periódicas.
Adicionalmente, para exercerem suas funções, os profissionais precisarão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, e o registro profissional terá validade de dois anos. O uso de uniforme será mandatório, com exceção de algumas funções específicas, e sua vestimenta não poderá ser confundida com a das forças de segurança pública.
Requisitos para instituições financeiras
As instituições financeiras agora enfrentam exigências mais detalhadas para assegurar a proteção de suas dependências. O decreto determina que as agências que atendem ao público e movimentam valores só poderão operar mediante a aprovação prévia de um plano de segurança pela Polícia Federal.
Entre os requisitos mínimos estão a presença de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres equipados com dispositivos de segurança.
Fiscalização e controle
A nova regulamentação institui regras rigorosas para a aquisição, o manuseio, o transporte e o armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos empregados na segurança privada. A autorização para a compra desses itens permanecerá sob a alçada da Polícia Federal, exigindo a comprovação da origem legal dos produtos e um controle estrito sobre sua destinação.
O decreto prevê sanções para a prestação de serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Ademais, os materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser confiscados e destruídos.
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