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Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros indisciplinados que comprometam a segurança, a ordem ou a integridade física em aeroportos e aeronaves.
As penalidades constam na Resolução Anac nº 800/2026. Elas determinam a suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por um período de até 12 meses, conforme o grau da infração cometida.
Empresas aéreas e gestores de aeroportos estão autorizados a agir prontamente contra atitudes inadequadas. Isso inclui emitir advertências, chamar autoridades policiais, conter o indivíduo e retirá-lo da aeronave.
Compartilhamento de informações
Para que a punição funcione na prática, as companhias aéreas vão trocar dados essenciais para reconhecer passageiros que estejam com o acesso suspenso temporariamente.
A própria empresa envolvida na ocorrência aplicará a penalidade. Ela terá a obrigação de notificar o viajante e assegurar o seu direito de defesa.
Além disso, o regulamento estabelece sanções administrativas severas. Para infrações graves ou gravíssimas, o valor base da multa estipulado pela Anac é de R$ 17,5 mil.
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