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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal. A medida anula a determinação proferida no dia anterior pelo também ministro André Mendonça, restabelecendo a liderança do órgão para assegurar o andamento de inquéritos em curso.
O afastamento havia sido assinado na terça-feira (8). Embora a maioria dos integrantes da Segunda Turma do STF tenha se alinhado ao posicionamento de Mendonça, a análise do procedimento foi suspensa após um pedido de vista efetuado pelo ministro Gilmar Mendes.
Incorreções processuais e impacto nas investigações
Ao fundamentar o retorno do delegado, Dino argumentou a ocorrência de "atropelos processuais". Ele ressaltou que o partido Novo não possui prerrogativa legal para pleitear medidas cautelares ou a remoção de autoridades em processos de cunho penal.
"O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal", destacou o magistrado em sua decisão.
Além do comando principal, a determinação de Dino estendeu a recondução a Leandro Almada, responsável pela Diretoria de Inteligência da PF. O ministro destacou que a paralisação na elaboração de relatórios técnicos causaria prejuízos às apurações sob sua relatoria.
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